Central Institucional RadarCTB
Conheça nossos princípios éticos, rigor metodológico normativo, salvaguardas da LGPD e respostas jurídicas frequentes.
auto_stories Manifesto de Engenharia Regulatória
No Brasil, mais de 80 milhões de autuações de trânsito são lavradas anualmente. O cidadão comum, ao receber uma Notificação de Autuação, depara-se com termos herméticos, prazos fatais confusos e burocracia que muitas vezes oculta vícios formais insanáveis cometidos pelos próprios órgãos da administração pública.
O RadarCTB nasceu para democratizar a inteligência regulatória. Nossa plataforma estrutura as normas públicas em bases computáveis, mapeando tolerâncias do INMETRO, limites de competência da Lei 14.599/2023 e garantindo que direitos consagrados — como a conversão obrigatória em Advertência por Escrito do Artigo 267 — não sejam sonegados ao condutor habilitado.
Sincronização estrita com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (Res. CONTRAN nº 985/2022 e 1.001/2023).
Cálculo exato da velocidade considerada conforme a Portaria INMETRO nº 158/2022 e Resolução CONTRAN nº 798/2020.
Processamento 100% Client-Side. Dados de condutores e veículos nunca são gravados em servidores externos ou comercializados.
Portal puramente educativo e técnico-informativo (Lei nº 8.906/1994), assegurando minutas padronizadas de uso pessoal do infrator.
quiz Perguntas Frequentes & Dúvidas Jurídicas
Esclarecimentos com amparo na legislação e jurisprudência dos tribunais superiores.
1. É obrigatório pagar a multa antes de apresentar recurso à JARI ou CETRAN?expand_more
Não! Conforme determina a Súmula Vinculante 21 do Supremo Tribunal Federal (STF): "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo". Você pode recorrer sem efetuar o pagamento.
2. Se eu pagar a multa com 40% de desconto pelo SNE, ainda posso recorrer?expand_more
Não. O benefício do desconto de 40% concedido pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE - Art. 284, § 1º do CTB) exige que o condutor reconheça o cometimento da infração e renuncie expressamente a qualquer direito de recurso administrativo. Caso pretenda anular a pontuação ou o auto, não opte pelo desconto de 40%.
3. Como funciona a conversão em Advertência por Escrito (Art. 267 do CTB)?expand_more
Com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.071/2020, a imposição da advertência por escrito deixou de ser discricionária e passou a ser obrigatória se atendidos dois requisitos cumulativos: 1) a infração for de natureza leve ou média (como a 7455-0 de velocidade até 20%); e 2) o condutor não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. O valor da multa é zerado (R$ 0,00) e nenhum ponto é lançado na CNH.
4. O que acontece se a Notificação de Autuação demorar mais de 30 dias para ser expedida?expand_more
Opera-se a decadência do direito de punir da administração pública. O Artigo 281, Parágrafo Único, Inciso II do CTB é taxativo: se a Notificação de Autuação não for expedida no prazo de 30 dias corridos contados do fato, o auto de infração deverá ser arquivado e seu registro julgado insubsistente.
5. O RadarCTB substitui a contratação de um advogado especializado?expand_more
Não. O RadarCTB é uma ferramenta técnica de inteligência de dados abertos que fornece modelos padronizados de minutas para exercício do direito de petição do próprio cidadão em sede administrativa (Art. 5º, XXXIV, "a" da CF/88). Em casos complexos, processos de cassação ou demandas judiciais, a consulta a um advogado regularmente inscrito na OAB é recomendada.
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O RadarCTB opera com arquitetura estritamente orientada à privacidade. Nenhuma placa de veículo, número de CNH ou AIT é armazenado em bancos de dados remotos. Todas as rotas do gerador rodam 100% no navegador do usuário.